Um ex-funcionário de telemarketing, que havia sido demitido por justa causa, teve o desligamento revertido na Justiça paulista, em Barueri. Com a decisão, ela deverá receber verbas rescisórias proporcionais.
A sentença foi assinada pela juíza Paula Becker Montibeller Job, da 3ª vara do Trabalho. Na avaliação da magistrada, a justa causa foi desproporcional, uma vez que empregadora não respeitou a gradação das penalidades.
O ex-empregado ingressou com a ação trabalhista contra a empresa buscando reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, argumentando que não cometeu nenhum ato que justificasse a dispensa sob essa modalidade.
De acordo com a empresa, o funcionário teria saído antes do horário e registrado a saída do trabalho em momento bem posterior, atribuindo-lhe "desídia e ato de improbidade".
Após a análise da magistrada, ficou entendido que a conduta faltosa do empregado deve ser comprovada por prova robusta, a cargo do empregador, o que não foi apresentado no caso dos autos.
Paula Becker concluiu não haver dúvida de que a "punição aplicada pela reclamada é desproporcional", uma vez que não houve "gradação das penalidades e sem razoabilidade, caracterizando nítido abuso de poder, já que sequer foi dada ao reclamante a possibilidade de contraprova durante a investigação".