A região da grande São Paulo registrou 379.860 contratações no mês de agosto, de acordo com dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). No período, o número de demissões foi de 347.174, resultando em um saldo positivo de 32.686 empregos formais.
Do total de pessoas contratadas, 53,25% eram homens, 46,75% mulheres. A maior parte dos contratados (66,33%) tinham ensino médio completo e idades entre 18 e 24 anos (27,93%). A pesquisa aponta ainda que o setor do comércio foi o que mais contratou no período.
Em relação às contratações por municípios, o Caged mostra que São Paulo teve o maior número de admissões (220.716), seguida por Barueri (22.963) e Guarulhos (1.336). Os três também foram os municípios que mais tiveram demissões em agosto, sendo: São Paulo (220.716), Barueri (22.691) e Guarulhos (17.865).
Os municípios da região são: São Paulo, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelo, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, Suzano, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista.
Trabalho temporário
Em todo o Brasil foram registradas 76.633 admissões na modalidade de trabalho temporário. No estado de São Paulo foram 54.254 contratações na modalidade, sendo 43.920 na região da capital.
Francine Amadeu, gerente de Recrutamento e Seleção da Employer Recursos Humanos em São Paulo, explica que a modalidade de trabalho temporário é uma opção formal de contratação, que leva em consideração todos os direitos dos trabalhadores. “O trabalhador temporário recebe remuneração equivalente aos que são efetivos e trabalham na mesma categoria dentro da empresa que utiliza o serviço. Além disso, é realizado o pagamento de férias proporcionais, FGTS, entre outros benefícios”, diz.
A executiva enfatiza que a contratação nessa modalidade pelas empresas utilizadores só pode ser feita por meio de uma agência de trabalho temporário. “A agência, além de especializada nesse tipo de contratação, só pode fazer a intermediação da contratação se estiver devidamente registrada e autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, afirma.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
Mín. 20° Máx. 36°