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Prefeito de Taboão da Serra sanciona Lei que institui a Polícia Municipal no lugar da GCM

A Lei “institui a Polícia Municipal de Taboão da Serra, com a finalidade de exercer a vigilância e guarda dos próprios municipais e colaborar na manutenção da ordem e segurança pública e do policiamento preventivo”.

Redação
Por: Redação Fonte: O Taboanense
11/03/2025 às 20h46 Atualizada em 11/03/2025 às 21h01
Prefeito de Taboão da Serra sanciona Lei que institui a Polícia Municipal no lugar da GCM

O prefeito de Taboão da Serra, Engenheiro Daniel (União Brasil), sancionou no dia 28 de fevereiro, a Lei Municipal nº 2508/2025, que muda a denominação de Guarda Civil Municipal para Policia Municipal.

A Lei “institui a Polícia Municipal de Taboão da Serra, com a finalidade de exercer a vigilância e guarda dos próprios municipais e colaborar na manutenção da ordem e segurança pública e do policiamento preventivo”.

O Projeto de Lei enviado para Câmara Municipal foi aprovado por unanimidade pelos 13 vereadores de Taboão da Serra e muda a denominação de Guarda Civil Municipal para Policia Municipal.

Para o prefeito Engenheiro Daniel esse é um passo importante e um avanço na Segurança Pública do município. “A Lei só altera a sigla da corporação que deixa de ser GCM para Polícia Municipal, porém as atribuições da nossa gloriosa guarda permanecem agora com mais poder de policia para fazer o policiamento ostensivo, o policiamento comunitário e realizar prisões em flagrante”, comentou.

O secretário de Segurança Pública, Luís Peniche, comemorou a mudança com o Projeto de Lei. “É gratificante ver que tanto o prefeito Engenheiro Daniel, quanto os vereadores deste município se propuseram em dar andamento no projeto para que nossa guarda possa ter mais poder respeitando as policias militares e Civil. Tenho certeza que vamos continuar honrando essa instituição criada em fevereiro de 1990, uma historia de muita luta e empenho”, disse.

Peniche ressaltou ainda que esse “é um projeto que ficará eternamente na memória dos GCM´s e da população. Antes da decisão do STF, causava indignação ver que as prisões em flagrante realizadas pela corporação eram rechaçadas por algumas decisões judiciais amparadas pelo artigo 144 da Constituição Federal”, explicou o secretário.

“Por outro lado havia embates dentro das forças de segurança que hostilizavam a GCM por não ter poder de polícia em realizar o policiamento ostensivo. Com essa decisão do STF pacífica o entendimento do poder de polícia”, finalizou o secretário de Segurança, Luís Peniche.

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