Segunda, 17 de Março de 2025
16°C 25°C
Cotia, SP
Publicidade

Fraude em consignado de vítima idosa não gera dano moral, decide STJ

Para ministros, desconto sobre aposentadoria foi "mero dissabor"

EBC
Por: EBC Fonte: Agência Brasil
12/03/2025 às 11h00
Fraude em consignado de vítima idosa não gera dano moral, decide STJ
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Mesmo com fraude comprovada na contratação de um empréstimo consignado e com o efetivo desconto mensal de parcelas sobre a aposentadoria de uma cliente idosa, o banco responsável pelo contrato fraudulento não deve indenização por dano moral a essa cliente, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (11).

O recurso da idosa teve 3 votos favoráveis à instituição financeira e 2 contrários. A maioria dos ministros entendeu que o efetivo desconto mensal realizado sobre o benefício previdenciário não passou de “mero dissabor”, não havendo dano moral presumido no caso.

A maioria foi formada com o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, que acompanhou os ministros Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cuevas. Ficaram vencidos a relatora, ministra Nancy Andrighi, e o ministro Humberto Martins.

Ferreira destacou que a idosa ficou de posse da quantia liberada pelo banco com o empréstimo, “somente insurgindo-se contra a fraude depois de longo período".

Para o ministro, isso demonstra não ter havido "circunstância agravante" para a idosa, que pudesse configurar o dano moral.

Ele afirmou ainda que a idade, como fator isolado, não é o bastante para motivar o dano moral.

“O simples fato de ser idoso não é isoladamente determinante para que o Poder Judiciário na instância especial afirme a configuração do dano moral em detrimento da conclusão exarada pelas instâncias ordinárias”, decidiu o ministro Ferreira.

Entenda o caso

Segundo as informações do processo, a idosa acionou a Justiça alegando não ser dela a assinatura no contrato de empréstimo apresentado pelo banco Itaú. Uma perícia grafotécnica confirmou a fraude, e o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reparação do dano material, com a devolução dos valores à aposentada.

Devido a um precedente do próprio STJ, parte desses valores devem ser devolvidos em dobro. O dano moral, contudo, foi negado nas duas primeiras instâncias da Justiça, decisão agora mantida pelo STJ.

Em voto vencido, a relatora, ministra Nancy Andrighi, havia determinado indenização de R$ 10 mil por dano moral presumido.

Para ela, "o desconto indevido sobre benefício previdenciário caracteriza situação de evidente vulnerabilidade e afronta direitos fundamentais da autora”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cotia, SP
19°
Tempo nublado
Mín. 16° Máx. 25°
20° Sensação
1.97 km/h Vento
98% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h10 Nascer do sol
06h10 Pôr do sol
Terça
30° 17°
Quarta
21° 17°
Quinta
23° 16°
Sexta
23° 16°
Sábado
24° 15°
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,74 -0,08%
Euro
R$ 6,25 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 508,038,35 -0,89%
Ibovespa
128,957,09 pts 2.64%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias