A Justiça de São Paulo acatou o pedido de médicos e concedeu liminar contra o vereador Alexandre Frota de Andrade (PDT), obrigando-o a remover vídeo publicado em suas redes sociais que expõe de forma indevida a médica Carolina Catarina Silva Crespilho. A decisão foi assinada pela juíza Renata Meirelles Pedreno, da 1ª Vara Cível de Cotia, na tarde desta sexta-feira, (04 de abril).
Segundo a decisão, Frota e a plataforma Facebook deverão retirar do ar, no prazo de 24 horas, o conteúdo que atinge a honra e a imagem da profissional da saúde. A multa fixada é de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 500 mil.
Além disso, a juíza determinou que Alexandre Frota se abstenha de realizar novas postagens — diretas ou indiretas — sobre a médica, sob pena de incorrer na mesma multa.
“Eventuais novas fiscalizações deverão se dar de forma respeitosa, sem intimidação dos trabalhadores do local com gravações e, sobretudo, observadas as regras do local vistoriado”, diz o documento judicial.
A Associação Paulista de Medicina (APM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) emitiram uma nota de apoio à médica e criticaram a atuação do vereador. “Os vereadores têm a missão de fiscalizar o serviço público, mas não podem adentrar em hospitais e UPAs sem autorização, muito menos interferir diretamente no atendimento médico”, diz o comunicado.
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) também se posicionou contra o comportamento de Frota, considerando sua ação como “constrangedora e ilegal”.
A ação, de indenização por dano moral, foi movida por Carolina Crespilho após o vereador divulgar vídeos em que aparece fiscalizando o atendimento médico em unidade de saúde pública da região de Cotia, expondo indevidamente seu rosto e nome, sem qualquer borramento ou autorização prévia. A liminar representa uma importante vitória jurídica e institucional para os profissionais da saúde, especialmente diante de práticas abusivas travestidas de "fiscalização" por agentes públicos, disse o advogado Dr. Victor Savi de Seixas Pinto, que atua no caso. O processo pode ser consultado clicando AQUI.
Assim que tomou ciência do caso, o CONDEC – Conselho Nacional de Defesa do Cidadão, agiu prontamente, representando o vereador Alexandre Frota junto ao Ministério Público e ao Cremesp, a fim de coibir novos atos de ilegalidade.
“A exposição de uma profissional da saúde em exercício, sem o devido processo legal, configura uma afronta não só à honra da médica, mas ao Estado de Direito e ao bom funcionamento do serviço público”, destacou a direção do CONDEC.
Até o fechamento desta matéria, o vereador Alexandre Frota não retornou nosso contato para comentar a reportagem.