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Aposentadoria por tempo especial.

Conhece alguém que tem esse direito?

Beatriz de Deus Boa Sorte
Por: Beatriz de Deus Boa Sorte
21/04/2025 às 14h15
Aposentadoria por tempo especial.

Aposentadoria Especial: entenda os requisitos para garantir esse Direito

Você sabia que alguns trabalhadores têm direito a se aposentar mais cedo por conta das condições insalubres ou perigosas do seu ambiente de trabalho? Esse benefício é chamado de aposentadoria por tempo especial, e hoje vou explicar como ele funciona e o que você precisa saber para conquistá-lo.

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos segurados do INSS que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, calor, radiação, entre outros. A ideia é compensar o risco e o desgaste causados por essas atividades com uma aposentadoria mais cedo.

Desde a Reforma da Previdência de 2019, os requisitos para esse tipo de aposentadoria foram alterados. Hoje, existem duas regras principais:

1. Regra para quem já estava no mercado antes da Reforma (13/11/2019):

  • 25 anos de atividade especial (para a maioria dos casos);

  • 86 pontos, somando idade + tempo de contribuição + tempo especial.

Existem outras faixas de tempo (15 ou 20 anos), mas são casos específicos, como a mineração subterrânea e o trabalho em frentes de produção.

2. Regra permanente (para quem começou a contribuir após a Reforma):

  • Idade mínima + tempo de exposição ao risco. Exemplo:

    • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial;

    • 58 anos + 20 anos de atividade especial (atividade de risco moderado);

    • 55 anos + 15 anos de atividade especial (atividade de alto risco).

Mas não basta dizer que a atividade era perigosa ou insalubre. É preciso comprovar com documentos:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento fornecido pela empresa, com informações detalhadas da atividade exercida e dos riscos envolvidos;

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): elaborado por engenheiro ou médico do trabalho;

  • Outros documentos como formulários antigos (SB-40, DSS-8030), quando aplicáveis.

Mas atenção! Um erro comum é pensar que todas as profissões de risco se encaixam automaticamente nesse benefício. Por exemplo, motoristas e vigilantes armados ainda geram muitas discussões na Justiça. Por isso, o ideal é sempre consultar um especialista para avaliar o seu caso específico.

Dica da semana:
Guarde todos os seus documentos e exames ocupacionais! Eles podem ser fundamentais na hora de provar sua exposição e garantir seu direito à aposentadoria especial.

Para saber se você tem esse direito consulte um advogado de sua confiança.

Ótima semana!

@beatrizboasorte_adv

 

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RobertaHá 3 semanas São PauloTema abordado claro e objetivo. Obrigada
RomiltonHá 3 semanas Vargem Grande PaulistaÓtima matéria !
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Fala Doutora
Fala Doutora
A coluna "Fala Doutora irá abordar temas dos direitos dos trabalhadores e direitos previdenciários dos cidadãos!

Especialidades da Autora
Bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas Rio Branco e em Psicologia pela Universidade Paulista.
Advogada atuante nas áreas Trabalhista, Previdenciária e Cível.
Pós-graduanda em Compliance Trabalhista e Direito Digital.
Vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB de Vargem Grande Paulista.
Apaixonada pelo Direito, pela Justiça e pela luta de cada cliente por seus direitos e dignidade.

@beatrizboasorte_adv
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