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Cotia altera o prazo para o recolhimento de veículos abandonados

Recentemente, o prefeito Welington Formiga sancionou a lei 2380/2025 que altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1961/2016, encurtando de 20 para sete dias consecutivos o período em que um veículo deixado em via pública pode ser enquadrado em ‘estado

Redação
Por: Redação
12/06/2025 às 22h52
Cotia altera o prazo para o recolhimento de veículos abandonados

Por meio da Operação Limpa Trecho, a Prefeitura de Cotia realiza o recolhimento de veículos em estado de abandono em vias públicas municipais. Recentemente, o prefeito Welington Formiga sancionou a lei 2380/2025 que altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1961/2016, encurtando de 20 para sete dias consecutivos o período em que um veículo deixado em via pública pode ser enquadrado em ‘estado de abandono’ e poderá ser recolhido nos termos da lei municipal [veja abaixo].

A fiscalização e o recolhimento dos veículos deixados em vias públicas são de responsabilidade da Secretaria de Transportes e Mobilidade, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran). A medida figura como importante ação de segurança e de saúde pública, já que veículos abandonados podem servir para práticas de ilícitos e como abrigo para roedores, lixo, criadouro de insetos que transmitem doenças, entre outros. Além disso, poluem a paisagem da cidade.

A população pode ajudar no sucesso da Operação Limpa Trecho fazendo denúncias anônimas. Somente nas últimas semanas, o Demutran foi acionado quase 60 vezes sobre veículos abandonados e já iniciou a fiscalização e notificação para que o proprietário faça a sua remoção. As denúncias devem ser feitas pelo telefone 11 4616-1651, e-mail [email protected]. É preciso informar a localização exata e o maior número possível de características do veículo.

De acordo com a legislação municipal, são recolhidos os veículos que permanecem por pelo menos sete dias consecutivos no mesmo local e apresentam pelo menos uma das seguintes características: estado de depreciação (ainda que coberto com capa); falta da placa de identificação obrigatória; impossibilidade de deslocamento com segurança por seus próprios meios; e, que ofereça risco à segurança e/ou saúde dos munícipes.

Após ser notificado pelo Demutran, o proprietário do veículo tem sete dias para fazer a remoção, do contrário, ele será recolhido ao pátio municipal e, se não for reclamado pelo proprietário, a Prefeitura poderá proceder a alienação de carcaças no prazo de 30 dias.

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Cotia - SP
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Cotia era um ponto de passagem, próximo ao aldeamento de Akuti, no Caiapiá, que mais tarde passou a chamar-se Cuty e depois Acutia. A origem do nome advém dos mamíferos roedores (kutis), animais de estimação pelos indígenas. No início do século XVIII, sua localização se consolidou junto à Capela de Nossa Senhora de Monte Serrate. Em 2 de abril de 1856, foi elevada à categoria de Vila. Em 19 de dezembro de 1906, pela lei estadual 1038, foi elevada à condição de cidade, com a denominação Cotia.
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