A Justiça de Cotia condenou o município a indenizar em R$ 150 mil a família de uma paciente que faleceu após atendimentos negligentes na UPA do bairro Atalaia. A sentença, proferida pelo juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 2ª Vara Cível de Cotia, reconheceu que houve falha grave na prestação do serviço médico, o que suprimiu as chances de cura da vítima.
Segundo os autos do processo nº 1006433-66.2022.8.26.0152, a mulher deu entrada na UPA no dia 29 de agosto de 2021, com fortes dores de cabeça e náuseas. Ela foi medicada com dipirona e enalapril, recebendo alta no mesmo dia. Contudo, no dia seguinte, retornou em pior estado e foi novamente liberada com prescrição de analgésicos, sem a realização de exames diagnósticos.
Horas depois, já em casa, a paciente perdeu a consciência e foi levada ao Hospital Regional de Cotia, onde foi diagnosticada com hemorragia intracerebral. Apesar dos esforços da equipe médica, ela faleceu após uma semana de internação.
A perícia judicial apontou que os sintomas apresentados eram compatíveis com encefalopatia hipertensiva, exigindo exames de imagem imediatos, que não foram realizados em nenhuma das duas oportunidades de atendimento na UPA. O perito concluiu que a demora no diagnóstico comprometeu de forma determinante as chances de sobrevivência da paciente.
“A demora do diagnóstico foi causa cabal para o agravamento da doença que ocasionou a morte da paciente”, destacou o juiz na sentença. Ele ainda enfatizou que a dor da perda, agravada pela negligência no atendimento médico, gera um abalo emocional presumido e profundo aos familiares.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 50 mil para cada um dos três autores da ação: o viúvo e os dois filhos da vítima, totalizando R$ 150 mil. A Prefeitura também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
O caso foi conduzido pelo escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde, que representa a família da vítima.
Link do processo no TJSP - Foro de Cotia – 2ª Vara Cível - Sentença publicada em 12 de junho de 2025.
A Prefeitura não se manifestou sobre o caso.