A Câmara Municipal de Osasco aprovou o Projeto de Lei nº 3/2025, de autoria do prefeito Gerson Pessoa, que altera a Lei Complementar nº 206, de 22 de dezembro de 2011, que trata da ordenação da paisagem no meio ambiente urbano.
Na prática fica proibida a instalação de estruturas publicitárias fixas — como outdoors, painéis ou similares — em locais de alta visibilidade urbana.
No projeto, o prefeito justificou que a legislação vigente, ao permitir a instalação de estruturas publicitárias fixas, como outdoors, em locais de alta visibilidade urbana, não se harmoniza com os princípios contemporâneos de planejamento urbano, proteção ambiental e ordenamento territorial, motivo pelo qual se impõe a sua revisão.
A Prefeitura estabeleceu o prazo de 12 meses para que os responsáveis pelas estruturas existentes se adequem à nova lei.