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Código de Ética ou controle político? Lei em São Roque acende alerta regional

Nova legislação sobre conselhos municipais levanta dúvidas sobre a autonomia na participação social e sobre impactos socioambientais em cidades do Cinturão Verde da Reserva da Biosfera

Fórum Oeste da Reserva da Biosfera
Por: Fórum Oeste da Reserva da Biosfera
29/04/2026 às 16h27

Na data de 24 de Março de 2026, um projeto de lei, de autoria do executivo municipal de São Roque, foi aprovado pela Câmara Municipal. É a Lei Municipal nº 6.221/2026, que institui um “Código de Ética dos Conselhos Municipais do Município da Estância Turística de São Roque” e que acende um debate urgente sobre os limites da organização institucional municipal e da interferência do poder público na participação social.

O breve contexto

A participação popular na administração pública é um direito garantido constitucionalmente e amparado por uma série de leis federais, estaduais  e municipais que impõe a estruturação de conselhos municipais, onde a participação popular deveria ter protagonismo. 

Em São Roque (e em outros municípios) não há uma única lei que crie todos os conselhos municipais. Cada conselho é criado por uma lei específica, que dispõe sobre as regras de funcionamento e participação. Assim, foram criados na cidade conselhos sobre saúde, educação, meio ambiente, do idoso, assistência social, entre outros.

Assim, os conselhos buscam garantir a democracia participativa, garantindo também à sociedade civil um papel ativo na formulação e no acompanhamento de políticas públicas municipais, permitindo a participação na elaboração, monitoramento e fiscalização de políticas públicas municipais. 

Assim, os conselhos não são órgãos subordinados ao Executivo Municipal, muitas vezes possuem composição paritária - ou seja, o mesmo número de membros da sociedade civil e do poder público – e possuem autonomia em relação ao poder público municipal.

A nova lei representa um ataque à autonomia dos conselhos e conselheiros?

À primeira vista, a lei parece ser bastante positiva, afinal, quem seria contra princípios éticos, transparência e responsabilidade na atuação de conselheiros municipais?

No entanto, uma análise um pouco mais atenta revela que a medida pode trazer impactos mais profundos e muito mais preocupantes.

Como dito, os conselhos municipais possuem certa autonomia e é justamente essa autonomia que pode estar em risco, a partir do momento em que o poder público cria, de forma vertical e sem ampla discussão, um Código de Ética para todos os conselhos municipais da cidade.

Este código de ética único, para todos os conselhos, estabelece procedimentos disciplinares aplicáveis a todos os conselheiros e a preocupação é que a lei possa ultrapassar seu papel orientador e avançar para coibir a independência desses colegiados: a imposição de regras centralizadas, sem considerar as especificidades de cada conselho, tende a enfraquecer a própria essência da participação social.

Apuração e punição

Outro ponto sensível é o poder de apuração e punição. Caso a aplicação de sanções fique sob influência do Executivo, ainda que indireta, surge um potencial conflito com o princípio da separação de poderes e com a própria lógica dos conselhos municipais. Representantes da sociedade civil, em especial, não são subordinados à administração pública — sua legitimidade vem das entidades que representam interesses coletivos.

Também preocupa a possibilidade de processos disciplinares, sem as garantias plenas de contraditório e a ampla defesa, além do uso de conceitos vagos que podem abrir margem para interpretações subjetivas ou até pressões políticas.

Embora a lei explicite a ampla defesa, não apresenta os mecanismos e as instâncias decisórias onde se dará a deliberação sobre a atividade dos conselheiros.

Os dois artigos da lei, o artigo 7º “A infração às normas deste Código sujeitará o conselheiro às sanções previstas nesta Lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.” e o artigo 8º “A aplicação das sanções observará o procedimento disciplinar previsto no Código de Ética.” deixam claro que o procedimento disciplinar será imposto aos conselheiros, tendo a “pena” máxima de perda de seu mandato.

Na lei aprovada e em seu anexo, há termos considerados vagos, imprecisos e, ainda, algumas possíveis contradições e sobreposições com legislações mais amplas. Um exemplo: o código de ética diz que “É vedado ao conselheiro, individualmente: I – exigir documentos ou informações diretamente de servidores públicos;”. Mas, a lei orgânica do município diz que é “dever, para órgãos e entidades da administração municipal, de prestar as informações técnicas e de fornecer os documentos administrativos que lhes forem solicitados.”, inclusive por um único cidadão.

A contradição está posta e se aprofunda: é direito individual do cidadão solicitar informação à administração pública e, indo além, as informações e dados não deveriam sequer precisar serem solicitadas, deveriam ser, em todos os casos, de acesso público, como preconiza a lei federal da transparência. 

Há outros exemplos de possíveis contradições e sobreposições legais que poderiam ter sido dirimidos caso houvesse diálogo mais amplo na formulação do código de ética dos conselheiros de São Roque.

Acrescentando, se cada conselho é criado por uma lei específica, então o código de ética deveria respeitar as características de cada conselho, não? Para isso, seria necessária a construção coletiva dos códigos de ética, dado que os conselhos possuem certa autonomia.

A preocupação se estende

Nada disso significa que conselhos não devam ter regras éticas. Pelo contrário: elas são essenciais. Mas precisam ser construídas com participação, respeitando a autonomia e a diversidade desses espaços.

A democracia participativa se fortalece com diálogo e corresponsabilidade — não com controle excessivo.

A Lei nº 6.221/2026 merece um debate mais amplo. Mais do que um código de conduta, está em jogo o papel dos conselhos municipais como espaços legítimos de participação social — e o quanto estamos dispostos a preservá-los. Um código de ética que não é construído de maneira dialogada serve a quem? A punição aos conselheiros serve a quem?

O alerta ambiental para o cinturão verde

Especificamente sobre o Conselho de Meio Ambiente, há um papel muito relevante desempenhado por ele, que são as atribuições do CONDEMA São Roque em deliberar sobre Estudos de Impacto Ambiental, Relatórios de Impacto Ambiental e outras questões relativas ao licenciamento ambiental.

Ou seja, cabe ao COMDEMA São Roque apresentar questionamentos fundamentais sobre as licenças ambientais municipais, sobre o que poderá ou não ser realizado no município com relação a novos empreendimentos e aos seus impactos sobre o ambiente no município.

E o alerta vai além de São Roque.

Ele se estende aos municípios que integram o Cinturão Verde da Reserva da Biosfera, reconhecido pela UNESCO em 1994 como um mosaico de áreas naturais no entorno da metrópole paulistana.

Essa região é responsável pela conservação de remanescentes de Mata Atlântica e Cerrado e pela garantia de serviços essenciais como abastecimento de água, regulação climática e qualidade do ar.

Trata-se de um território estratégico para a resiliência de uma das maiores regiões urbanas do mundo — e que hoje enfrenta forte pressão da especulação imobiliária, além de decisões que, muitas vezes, avançam sem a devida transparência ou alinhamento com o interesse público.

Nesse cenário, enfraquecer os conselhos municipais significa fragilizar um dos principais instrumentos de controle social e abrir caminho para maiores impactos ambientais e territoriais de longo prazo e de difícil solução.

Você acha que a sociedade precisa estar atenta a esse assunto?

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Fórum Permanente do Meio Ambiente da Região Oeste da Reserva da Biosfera
Criado em fevereiro de 2025, o Fórum reúne ativistas ambientais, professores, profissionais da saúde, agricultores, geógrafos, jornalistas, advogados, relações públicas, agrônomos, gestores e engenheiros ambientais, além de coletivos e entidades ambientalistas. Atua de forma articulada na defesa da preservação e regeneração ambiental da região oeste da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde de São Paulo, promovendo a governança ambiental e o controle social nos municípios de Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, Vargem Grande Paulista, São Roque e São Lourenço da Serra.

 

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Sobre o autor: Fórum Oeste da Reserva da Biosfera

Organizações e pessoas da sociedade civil dos municípios do Oeste da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde de São Paulo, organizadas em uma rede multilateral e plural, reunidos com o sentido de construir soluções para melhorar a governança ambiental e cultivar futuros a partir do território onde vivemos.
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